LEI MUNICIPAL Nº 4176 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Autoria: Poder Executivo
Altera a Lei Municipal nº 3.906/17, alterada pelas Leis Municipais nº 3.911/17, nº 4.011/2018, nº 4.033/2018 e nº 4.085/2019, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° O §1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.906 de 23 de janeiro de 2017, alterada pelas Leis Municipais nº 3.911, de 17 de fevereiro de 2017, nº 4.011, de 05 de março de 2018, nº 4.033, de 19 de junho de 2018 e nº 4.085, de 04 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º O Município repassará mensalmente à APAE, caso atinjam o máximo das metas físicas e qualitativas do POA, o valor de R$ 313.973,76 (trezentos e treze mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos).”
Art. 2° Fica permitida a alteração da cláusula sexta do Convênio nº 05/2017 referente a Lei Municipal nº 3.906 de 23 de janeiro de 2017, alterada pelas Leis Municipais nº 3.911 de 17 de fevereiro de 2017, nº 4.011 de 05 de março de 2018, nº 4.033, de 19 de junho de 2018 e nº 4.085, de 04 de abril de 2019, passando a referida cláusula a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E PAGAMENTO
I – A CONVENIADA receberá, mensalmente, do órgão responsável pelos pagamentos, Município/Fundo Municipal de Saúde, a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, de acordo com os valores unitários de cada procedimento, previstos na Tabela do Ministério da Saúde/SUS, até os limites conveniados, respeitando as proporções de pagamento com referência as tabelas de metas físicas e de qualidade, descritas no plano operativo.
Parágrafo único. Os valores estipulados nesta cláusula serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.
II – Os recursos serão disponibilizados de acordo com a análise do cumprimento das metas, conforme o estabelecido nas faixas de desempenho e percentual de valor financeiro descriminados no Plano Operativo Anual – POA, anexo a este.
§1º O Município repassará mensalmente à APAE, caso atinjam o máximo das metas físicas e qualitativas do POA, o valor de R$ 313.973,76 (trezentos e treze mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos).
§2º O valor pactuado terá dois componentes: valor fixo de 90% (noventa por cento) nas metas quantitativas, e valor variável de 10% (dez por cento) nas metas qualitativas, sendo:
I- o máximo do componente fixo, considerando 100% da meta física alcançada do POA, será de R$ 294.286,16 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos) mensais.
II- o componente variável será de até R$ 5.020,93 (cinco mil e vinte reais e noventa e três centavos) mensais, considerando os procedimentos efetivamente realizados.
§3º A entidade receberá, mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, do órgão responsável pelos pagamentos, FNS (Fundo Nacional de Saúde), a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, com as avaliações do grupo de acompanhamento.
Art. 3° Fica permitida a alteração do inciso III e inclusão dos incisos VIII, IX e X da cláusula oitava do Convênio referente a Lei Municipal nº 3.906 de 23 de janeiro de 2017, alterada pelas Leis Municipais nº 3.911 de 17 de fevereiro de 2017, nº 4.011 de 05 de março de 2018, nº 4.033, de 19 de junho de 2018 e nº 4.085, de 04 de abril de 2019, passando a referida cláusula a vigorar com a seguinte redação:
“ (…)
III – O valor do Incentivo a Contratualização no valor de R$ 68.045,00 (sessenta e oito mil e quarenta e cinco reais) mensais, somente poderá ser utilizado para pagamento de: manutenção de equipamentos aquisição de insumos necessários ao andamento da clínica de Fisioterapia, EPIs, suplementos alimentares, neuropediatra, recepcionista, estagiário de fisioterapia, fisioterapeutas, exceto as verbas de encargos trabalhistas e demais proibições legais.
(...)
VIII - Os processos de contratação de serviços ou aquisições de insumos deverão ser precedidos de cotação de preços contendo, no mínimo 03 (três) orçamentos com empresas do ramo e observância de princípios norteadores da Administração Pública.
IX - Os equipamentos de fisioterapia da APAE permanecem cedidos à Secretaria Municipal de Saúde.
X - Devem ser observados sempre os protocolos instituídos pela Secretaria Municipal de Saúde”.
Art. 4º Em observância ao disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 3.906, de 23 de janeiro de 2017, alterada pelas Leis Municipais nº 3.911 de 17 de fevereiro de 2017, nº 4.011 de 05 de março de 2018, nº 4.033, de 19 de junho de 2018 e nº 4.085, de 04 de abril de 2019, fica renovado o POA – Plano Operativo Assistencial, conforme documento anexo.
Art. 5º O “caput” do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.906 de 23 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O prazo de vigência do Convênio autorizado pela presente lei é de 24 (vinte e quatro) meses, a ser prorrogado por mais 28 (vinte e oito) meses, tendo por termo inicial 01 de janeiro de 2017.”
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições não modificadas, sendo permitida à suplementação da dotação, caso necessário.
Este texto não substitui a publicação oficial