LEI MUNICIPAL Nº 3915 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Autoria: Poder Legislativo (Ver. José Luis Fornasari – “Joi”)
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.786, de 07 de dezembro de 2015, a fim de estender o estacionamento gratuito às pessoas portadoras de deficiência.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Esta lei altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.786, de 07 de dezembro de 2015, de modo a estender o direito às pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.786, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica permitido aos idosos e às pessoas portadores de deficiência, além das vagas já reservadas garantidas por Lei, a utilização de vagas não reservadas do estacionamento rotativo (zona azul), mediante disposição em local visível da credencial expedida pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, sem ônus ao usuário.” (NR)
Art. 3º As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial