LEI Nº 3.786 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

Autoria: Poder Legislativo

Ver. Giovanni Bonfim

 

Dispõe sobre a flexibilização da utilização de vagas do estacionamento rotativo para idosos no município de Santa Bárbara d’ Oeste”.

 

 

EDISON CARLOS BORTOLUCCI JR., Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica permitido aos idosos, além das vagas já reservadas garantidas por Lei, a utilização de vagas não reservadas do estacionamento rotativo (zona azul), mediante disposição em local visível da credencial expedida pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, sem ônus ao usuário.

 

 

                   Art. 1° Fica permitido aos idosos e às pessoas portadores de deficiência, além das vagas já reservadas garantidas por Lei, a utilização de vagas não reservadas do estacionamento rotativo (zona azul), mediante disposição em local visível da credencial expedida pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, sem ônus ao usuário.” (NR) dada pela Lei Municipal nº 3915

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Essa lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 07 de dezembro de 2015.   

 

 

EDISON CARLOS BORTOLUCCI JR.

-Presidente-

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

- Diretor -

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 85/2015

Autógrafo nº 92/2015