LEI MUNICIPAL Nº 3629 DE 23 DE MAIO DE 2014
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Antonio Carlos Ribeiro – “Carlão Motorista”)
Dispõe sobre a inclusão de gestantes para uso de vagas especiais nos estacionamentos rotativos da Zona Azul e dá outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, obrigado a incluir no rol de pessoas autorizadas a utilizar vagas especiais nos estacionamentos rotativos da Zona Azul, gestantes e mulheres com criança de colo até 2 (dois) anos de idade;
Art. 2º - A partir da aprovação e regulamentação desta Lei, a prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, através do órgão competente e da empresa administradora do sistema de Zona Azul, determinará que as vagas especiais sejam aquelas utilizadas por deficientes físicos, idosos, grávidas e mulheres com criança de colo até 2 (dois) anos de idade;
Art. 3° - O cadastro e a forma de identificação das mulheres grávidas e/ou com crianças de colo que poderão utilizar essas vagas especiais serão determinados pela Prefeitura Municipal quando da regulamentação da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial