LEI MUNICIPAL N° 2.527, DE 4 DE OUTUBRO DE 2.000

 

Dispõe sobre prazos de estacionamento e delimitação da Zona Azul, conforme especifica.

 

Jesus Aparecido Stazite, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga, nos termos dos incisos IV e V, do art. 26 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

 

Art. 1°  Ficam estabelecidos, para fins de utilização e cobrança no estacionamento em vias e logradouros públicos – “Zona Azul”, criado pela Lei Municipal n° 2.400, de 6 de janeiro de 1.999, os seguintes prazos de permanência de veículos no local:

 

I – 60 (sessenta) minutos, e

 

II – 30 (trinta) minutos.

 

Art. 2°  Fica, a área de estacionamento denominada “Zona Azul”, prevista no artigo 1° da Lei Municipal n° 2.400/99, delimitada pelo quadrilátero formado pelos seguintes próprios municipais, inclusive:

 

I – Rua João Lino;

 

II – Rua XV de Novembro;

 

III – Rua Graça Martins, e

 

IV – Rua Duque de Caxias.

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor cinco (5) dias úteis após a sua publicação.

 

Art. 4°  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 1° do artigo 1° da Lei Municipal n° 2.400, de 6 de janeiro de 1.999.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 4 de outubro de 2.000.

 

Jesus Aparecido Stazite

Presidente

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.

 

Erik Neil Schmidt

Diretor da Secretaria