LEI MUNICIPAL N° 2.527, DE 4 DE OUTUBRO DE 2.000
Dispõe sobre prazos de estacionamento e delimitação da Zona Azul, conforme especifica.
Jesus Aparecido Stazite, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga, nos termos dos incisos IV e V, do art. 26 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Art. 1° Ficam estabelecidos, para fins de utilização e cobrança no estacionamento em vias e logradouros públicos – “Zona Azul”, criado pela Lei Municipal n° 2.400, de 6 de janeiro de 1.999, os seguintes prazos de permanência de veículos no local:
I – 60 (sessenta) minutos, e
II – 30 (trinta) minutos.
Art. 2° Fica, a área de estacionamento denominada “Zona Azul”, prevista no artigo 1° da Lei Municipal n° 2.400/99, delimitada pelo quadrilátero formado pelos seguintes próprios municipais, inclusive:
I – Rua João Lino;
II – Rua XV de Novembro;
III – Rua Graça Martins, e
IV – Rua Duque de Caxias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor cinco (5) dias úteis após a sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 1° do artigo 1° da Lei Municipal n° 2.400, de 6 de janeiro de 1.999.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 4 de outubro de 2.000.
Jesus Aparecido Stazite
Presidente
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.
Erik Neil Schmidt
Diretor da Secretaria