LEI MUNICIPAL Nº 3483 DE 15 DE JULHO DE 2013

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Gustavo Bagnoli)

 

Inclui dispositivo na Lei nº 3.457, de 04 de abril de 2013, que Regulamenta o estacionamento de veículos em local denominado Zona Azul.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. 1º Fica incluído o art. 9ºA na Lei 3.457, de 04 de abril de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Atr. 9ª O poder Executivo fica autorizado a conceder isenção do estacionamento remunerado na Zona Azul, para pessoas com deficiência e idosos, pelo prazo de 2 (duas) horas.

 

§ 1º A isenção de que trata o caput desse artigo somente terá validade para o veiculo que possuir a credencial de identificação de pessoa com deficiência e/ou idoso, concedida pela Secretaria competente, em conformidade com as Resoluções do CONTRAN nºs 303 e 304, ambas de 18 de dezembro de 2008.

 

§ 2º Decorrido o período de 2 (duas) horas de isenção, as demais horas deverão ser pagas normalmente de acordo com a tabela de preço praticada na Zona Azul.

 

§ 3º A credencial de identificação de pessoas com deficiente e/ou idosos deverá ser afixada sobre o painel do veiculo ou em local visível, para efeito de fiscalização”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 15 de julho de 2013.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 059/2013

Projeto de Lei nº063 /2013