LEI MUNICIPAL Nº 4172 DE 28 DE AGOSTO DE 2020

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Valdenor de Jesus G. Fonseca – “Jesus Vendedor”).

 

“Institui medidas de Transparência Ativa no município de Santa Barbara d’Oestes, referentes às ações de enfrentamento ao coronavírus (covid- 19), e dá outras providências”.

 

FELIPE SANCHES SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar informações sobre despesas, concursos públicos, seleções públicas, compras públicas, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses e transferências referentes ao enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) em página específica no site da transparência municipal, em formato de fácil entendimento.

 

Parágrafo único. Considera-se despesa efetuada referente ao enfrentamento da COVID-19, toda e qualquer despesa que, em situação de não existência do estado de calamidade decorrentes do surto da COVID-19, não seria efetuada. 

 

Art. 2º As informações sobre contratos públicos, parcerias, doações, comodatos e cooperações devem ser sempre disponibilizadas com os valores unitários dos objetos, valor total, nome completo ou razão social, número de CPF ou CNPJ, data de assinatura e prazo de vigência.

 

 Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão manter todos os dados atualizados na página específica.

 

 Art. 4º Após o encerramento do estado de calamidade, o Poder Executivo deverá publicar na página específica e remeter ao Poder Legislativo, no prazo de até 60 (sessenta) dias, relatório final e prestação de contas contendo todos os elementos informados no art. 1º. 

 

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o estado de calamidade de saúde pública de importância internacional decorrente ao COVID-19.

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 28 de agosto de 2020.

 

 

FELIPE SANCHES

-Presidente-

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

- Diretor –

Este texto não substitui a publicação oficial

Projeto de Lei nº 23/2020

Autógrafo nº 32/2020