LEI MUNICIPAL Nº 4162 DE 13 DE JULHO DE 2020

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Joel Cardoso – “Joel do Gás”).

 

Suprime o inciso IV do Art. 3º da Lei Municipal nº 3410 de 28 de agosto de 2012”.

 

FELIPE SANCHES SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suprimido o inciso IV do artigo 3º da Lei Municipal nº 3410 de 28 de agosto de 2012, renumerando os demais.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 13 de julho de 2020.

 

 

FELIPE SANCHES

-Presidente-

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

- Diretor -

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Projeto de Lei nº 18/2020

Autógrafo nº 23/2020