LEI MUNICIPAL N° 3.044 DE 23 DE ABRIL DE 2.008

 

Dispõe sobre os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.

 

José Maria de Araújo Júnior, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1°  Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores de Santa Bárbara d’Oeste, para vigorar a partir de 1° de janeiro de 2009, nos seguintes valores mensais:

 

I – R$ 17.263,66 (dezessete mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos) o subsídio do Prefeito Municipal;

 

II – R$ 9.063, 42 (nove mil, sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) o subsídio do Vice-Prefeito;

 

III – R$ 9.063,42 (nove mil, sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) o subsídio dos Secretários Municipais;

 

IV – R$ 6.960,00 (seis mil e novecentos e sessenta reais) o subsídio do Presidente da Câmara Municipal; e,

 

IV - R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais) o subsídio do Presidente da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3049, de 2.008)

 

V – R$ 5.220,00 (cinco mil e duzentos e vinte reais) o subsídio dos Vereadores.

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3°  Os subsídios de que trata esta Lei serão atualizados anualmente, sempre no dia 01 de janeiro de cada ano, de conformidade com o disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Art. 3°  Os subsídios de que trata esta Lei serão atualizados anualmente, sempre na mesma data de reajuste do funcionalismo público e sem distinção de índice, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. (NR) (Redação dada pela Lei Municipal nº 3194, de 2.010)

 

Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será feita mediante Decreto do Executivo para os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e por ato da Mesa Diretora, para os subsídios do Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Santa Bárbara d’Oeste. (Incluído pela Lei Municipal nº 3194, de 2.010)

 

Art. 4°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, a partir de 1° de janeiro de 2009, especialmente a Lei Municipal n° 2.500, de 15 de junho de 2000.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2.008.

 

José Maria de Araújo Júnior

Prefeito Municipal