LEI MUNICIPAL Nº 2.500, DE 15 DE JUNHO DE 2.000
Dispõe sobre subsídios dos Agentes Políticos do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.
(Vide Lei Municipal nº 2.667, de
2.002)
(Vide Lei Municipal nº 2.759, de
2.003)
(Vide Lei Municipal nº 2.847, de
2.004)
(Vide Lei Municipal nº 2.905, de
2.005)
(Vide Lei Municipal nº 2.957,
de 2.006)
(Vide Lei Municipal nº 3.009, de
2.007)
(Vide Lei Municipal nº 3.040, de
2.008)
(Revogada pela Lei Municipal nº 3.044, de 23 de abril de 2.008)
José Adilson Basso, Prefeito
Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
afixados os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, dos vereadores,
do presidente da Câmara e dos Secretários Municipais para vigorar a partir de
1º de janeiro de 2.001, nos seguintes valores mensais:
I – R$ 8.000,00 (oito
mil reais) o subsídio do Prefeito Municipal;
II – R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais) o subsídio do Vice-Preito;
III – R$ 2.250,00
(dois mil, duzentos e cinqüenta reais) o subsídio dos Vereadores;
IV – R$ 3.000,00
(três mil reais) o subsídio do Presidente da Câmara;
V – R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais) o subsídio dos Secretários Municipais. (Vide Lei Municipal
nº 2.584, de 2.001)
§ 1º Os subsídios
previstos nos incisos III e IV deste artigo serão divididos em duas partes
iguais, fixa e variável, sendo que a variável, sendo que a variável
corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às sessões.
§ 2º O Vice-Prefeito
fará jus ao subsídio previsto no inciso II em conformidade com o art. 67, da
Lei Orgânica do Município.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Os subsídios
de que trata esta lei serão atualizados anualmente, de conformidade com o
disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário
Santa Bárbara d’Oeste, 15 de junho de 2.000.
José Adilson Basso
Prefeito Municipal