LEI MUNICIPAL Nº 2.500, DE 15 DE JUNHO DE 2.000

 

Dispõe sobre subsídios dos Agentes Políticos do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.

 

(Vide Lei Municipal nº 2.667, de 2.002)

(Vide Lei Municipal nº 2.759, de 2.003)

(Vide Lei Municipal nº 2.847, de 2.004)

(Vide Lei Municipal nº 2.905, de 2.005)

(Vide Lei Municipal nº 2.957, de 2.006)

(Vide Lei Municipal nº 3.009, de 2.007)

(Vide Lei Municipal nº 3.040, de 2.008)

(Revogada pela Lei Municipal nº 3.044, de 23 de abril de 2.008)

 

José Adilson Basso, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 Art. 1º  Ficam afixados os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, dos vereadores, do presidente da Câmara e dos Secretários Municipais para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2.001, nos seguintes valores mensais:

 

I – R$ 8.000,00 (oito mil reais) o subsídio do Prefeito Municipal;

 

II – R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) o subsídio do Vice-Preito;

 

III – R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais) o subsídio dos Vereadores;

 

IV – R$ 3.000,00 (três mil reais) o subsídio do Presidente da Câmara;

 

V – R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) o subsídio dos Secretários Municipais. (Vide Lei Municipal nº 2.584, de 2.001)

 

§ 1º  Os subsídios previstos nos incisos III e IV deste artigo serão divididos em duas partes iguais, fixa e variável, sendo que a variável, sendo que a variável corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às sessões.

 

§ 2º  O Vice-Prefeito fará jus ao subsídio previsto no inciso II em conformidade com o art. 67, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Os subsídios de que trata esta lei serão atualizados anualmente, de conformidade com o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Santa Bárbara d’Oeste, 15 de junho de 2.000.

 

José Adilson Basso

Prefeito Municipal