LEI MUNICIPAL N° 3.194, DE 27 DE MAIO DE 2.010
Autoria: Poder Legislativo
Mesa Diretora
Altera o ‘caput’ e acrescenta parágrafo único no artigo 3º da Lei nº 3.044/08, que dispõe sobre os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.
Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.044, de 23 de abril de 2.008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Os subsídios de que trata esta lei serão atualizados anualmente, sempre na mesma data de reajuste do funcionalismo público e sem distinção de índice, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º Acrescente-se parágrafo único no artigo 3º da Lei Municipal nº 3.044, de 23 de abril de 2.008, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será feita mediante Decreto do Executivo para os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e por Ato da Mesa Diretora, para os subsídios do Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações especificas de cada poder, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.010, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 27 de maio de 2.010.
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° 64/2.010
Autógrafo n° 57/2010