LEI MUNICIPAL Nº 3.049, DE 11 DE SETEMBRO DE 2.008

 

“Altera o inciso IV, artigo 1º da Lei Municipal nº 3.044, de 22 de abril de 2.008 e dá outras providências”.

 

Raimundo Da Silva Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O inciso IV do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.044, de 22 de abril de 2.008, passa a ter a seguinte redação:

 

IV - R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais) o subsídio do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, 11 de setembro de 2.008.

 

Raimundo da Silva Sampaio

Presidente

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.

 

Daisy Mac-Knight Petrini

Chefe da Secretaria

 

Autoria: Ver. Raimundo da Silva Sampaio

 

Projeto de Lei nº 56/2.008

Autógrafo nº 36/2.008