LEI MUNICIPAL Nº 4.157 DE 13 DE MAIO DE 2020

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 3.286, de 18 de maio de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 3.783, de 24 de novembro de 2015, dando outras providências.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.286, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal do Idoso será composto por 22 (vinte e dois) membros, titulares e seus respectivos suplentes, cada qual na sua área de representatividade, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:

 

I -  Poder Público:

 

a) 01(um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria de Governo;

 

b) 01(um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria de Negócios Jurídicos;

 

c) 01(um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria do Desenvolvimento Econômico;

 

d) 01(um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria de Educação;

 

e) 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes da Secretaria de Saúde;

 

f) 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes da Secretaria de Promoção Social;

 

g) 01(um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria de Planejamento;

 

h) 01(um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria de Cultura (Biblioteca ou Museu);

 

i) 01(um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria de Esportes;

 

j) 01(um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil.

 

II – Sociedade Civil:

 

a) 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente das organizações privadas de saúde;

 

b) 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da 126ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Bárbara d’Oeste;

 

c) 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Pastoral da Pessoa Idosa;

 

d) 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente das organizações religiosas de cunho evangélico que desenvolvam atividades voltadas às pessoas idosas;

 

e) 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente das organizações sociais voltadas ao esporte, cultura ou lazer;

 

f) 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente das entidades de serviço social e associação de bairros que desenvolvam atividades voltadas às pessoas idosas;

 

g) 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente dos idosos que participam de grupos de terceira idade organizados e mantidos pelo poder público;

 

h) 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente dos idosos que participam de grupos de convivência ou de atividades específicas voltadas às pessoas idosas, prioritariamente não organizados pelo poder público;

 

i) 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’Oeste

 

j) 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente das Instituições de Longa Permanência de Idosos;

 

k) 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes das universidades ou faculdades instaladas no Município.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, mantendo as demais disposições inalteradas.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 13 de maio de 2020.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 018/2020

Projeto de Lei Municipal nº 06/2020