LEI MUNICIPAL Nº 4153 DE 06 DE MARÇO DE 2020

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Carlos Alberto Portella Fontes.

 

“Dispõe sobre a denominação ‘Polícia Municipal de Santa Bárbara d´Oeste’ à corporação Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d´Oeste – SP”.

 

 

FELIPE SANCHES SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica assegurada a utilização da denominação “Policia Municipal de Santa Bárbara d´Oeste” à corporação Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d´Oeste.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 06 de março de 2020.

 

 

FELIPE SANCHES

-Presidente-

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

- Diretor -

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.

 

Projeto de Lei nº 07/2019

Autógrafo nº 10/2020