LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 305 DE 15 DE ABRIL DE 2020
Autoria: Poder Executivo
Altera quantitativos dos empregos de enfermeiro, farmacêutico e técnico em enfermagem constantes do Anexo I – Quadro de Empregos da Lei Complementar Municipal nº 66, de 23 de dezembro de 2009.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Os quantitativos dos empregos de enfermeiro, farmacêutico e técnico em enfermagem constantes no Anexo I – QUADRO DE EMPREGOS da Lei Complementar Municipal nº 66, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme segue:
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
EXIGÊNCIA DE INGRESSO |
QUANTIDADE |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
ENFERMEIRO |
J |
Nível Superior |
125 |
|
FARMACÊUTICO |
J |
Nível Superior |
30 |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
G |
Nível Técnico |
310 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
Art 2º Ficam inalteradas as demais disposições da mencionada Lei Complementar em vigor.
Art 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial