LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 305 DE 15 DE ABRIL DE 2020

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera quantitativos dos empregos de enfermeiro, farmacêutico e técnico em enfermagem constantes do Anexo I – Quadro de Empregos da Lei Complementar Municipal nº 66, de 23 de dezembro de 2009.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Os quantitativos dos empregos de enfermeiro, farmacêutico e técnico em enfermagem constantes no Anexo I – QUADRO DE EMPREGOS da Lei Complementar Municipal nº 66, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme segue:

 

DENOMINAÇÃO

GRUPO

EXIGÊNCIA DE INGRESSO

QUANTIDADE

(…)

(…)

(…)

(…)

ENFERMEIRO

J

Nível Superior

125

FARMACÊUTICO

J

Nível Superior

30

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

G

Nível Técnico

310

(…)

(…)

(…)

(…)

 

Art 2º Ficam inalteradas as demais disposições da mencionada Lei Complementar em vigor.

 

Art 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 15 de abril de 2020.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 017/2020

Projeto de Lei complementar nº 01 /2020