LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 304 DE 19 DE MARÇO DE 2020

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera a Lei Complementar Municipal nº 215, de 28 de maio de 2015, dando outras providências.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica criada a Função de Confiança de Coordenador do Centro Dia do Idoso, classificada como Chefia Superior e incluída no Quadro III do artigo 8º da Lei Complementar nº 215/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III – QUADROS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA – CHEFIAS SUPERIORES

 

(…)

 

DENOMINAÇÃO

 

QTDE.

 

REF. Anexo I

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Coordenador do Centro Dia do Idoso

1

7

Secretaria Municipal de Promoção Social

 

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 19 de março de 2020.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 015/2020

Projeto de Lei complementar nº 19 /2019