LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 304 DE 19 DE MARÇO DE 2020
Autoria: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar Municipal nº 215, de 28 de maio de 2015, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criada a Função de Confiança de Coordenador do Centro Dia do Idoso, classificada como Chefia Superior e incluída no Quadro III do artigo 8º da Lei Complementar nº 215/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III – QUADROS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA – CHEFIAS SUPERIORES
(…)
DENOMINAÇÃO
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QTDE.
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REF. Anexo I |
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
Coordenador do Centro Dia do Idoso |
1 |
7 |
Secretaria Municipal de Promoção Social |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Este texto não substitui a publicação oficial