LEI MUNICIPAL Nº 4.156 DE 15 DE ABRIL DE 2020
Autoria: Poder Legislativo (Ver(a). Germina M. de Castro Dottori – “Dra. Germina”)
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3926, de 18 de abril de 2017, conforme especifica.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.926, de 18 de abril de 2017, passa vigorar acrescido do parágrafo único.
“Art. 4º ........................................................................
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Parágrafo único. Para a execução das ações preconizadas neste artigo, é obrigatória a presença de uma guarda civil municipal do sexo feminino.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial