LEI MUNICIPAL Nº 4.151 DE 09 DE MARÇO DE 2020

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Celso Lucatti Carneiro – “Celso da Bicicletaria”)

 

Altera o inciso XIV da alínea “b” do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.683/14 e dá outras providências.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O inciso XIV da alínea “b” do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.683 de 13 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

b) (...)

 

XIV – Rua 14 e 15 – “Rua Deocleciano Francisco de Souza”.

                   Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 09 de março de 2020.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 011/2020

Projeto de Lei nº 05/2020