LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 300 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoria: Poder Executivo
Altera os artigos 10 e 12 da Lei Complementar nº 285, de 10 de maio de 2019, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 10 da Lei Complementar nº 285, de 10 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Os empreendimentos indicados nos itens I a III do artigo anterior, a serem implantados em Macrozona de Expansão Urbana 2 e Macrozona de Expansão Urbana 3, ficam sujeitos a aplicação da Outorga Onerosa de Mudança de Uso (OOMU) definida pelos artigos 60, §1º e 61, §1º da Lei Complementar nº 265/2017 – Plano Diretor sem prejuízo das demais condições previstas para cada empreendimento”.
Art. 2º O artigo 12 da Lei Complementar nº 285, de 10 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 12 O valor da Outorga Onerosa de Mudança de Uso (OOMU) será definido proporcionalmente ao valor do empreendimento aplicando-se a seguinte fórmula:
I – para os loteamentos e condomínios de lotes:
OOMU = Alote x R$ 6,00
Sendo:
Alote = área total de lotes excluídas as áreas públicas;
II – para os condomínios residenciais e não residenciais:
OOMU = Aunidade x R$45,00
Sendo:
Aunidade = total da área construída das unidades, excluídas as áreas de uso comum, garagens, áreas técnicas, portaria, escada, elevador e similares.
Parágrafo único. Os valores definidos nos itens I e II serão corrigidos anualmente com base na variação do INPC ou índice equivalente que vier a substitui-lo”.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial