LEI MUNICIPAL Nº 4.139 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 4.032, de 19 de junho de 2018, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.032, de 19 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Santa Bárbara d’Oeste autorizado a firmar convênio com Entidades Filantrópicas, ONGs – Organizações não Governamentais e Escolas Particulares de Educação Infantil, objetivando a aquisição de até 1.400 (um mil e quatrocentas) vagas com a concessão de “bolsa creche” às crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos que não obtenham vagas na Rede Municipal.
(…)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial