LEI MUNICIPAL Nº 4.142 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município para o exercício de 2019 e dá outras providências.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

 

Órgão : 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.03.08 – Gestão de Pessoal

Funcional Programática: 10.302.0038.2.049 – Gestão de Pessoal

 

Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor: R$ 800.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º desta lei será coberto com o valor corresponde aos recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações:

 

Órgão : 01 – Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas

 

Elemento de Despesa: 3.1.90.01 – Aposentadorias, reserva remunerada e reformas

Valor: 70.000,00

 

Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor: 50.000,00

 

 

 

 

 

 

Elemento de Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

Valor: 350.000,00

 

 

Elemento de Despesa: 3.1.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores

Valor: 20.000,00

 

Elemento de Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário

Valor: 69.000,00

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: 141.000,00

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação

Valor: 50.000,00

 

Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 11 de dezembro de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 090/2019

Projeto de Lei nº 116 /2019