Lei Municipal nº 1.775, de 6 de OUTUBRO de 1.988

 

Dispõe sobre denominação de ruas, avenidas e estradas.

 

José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  As ruas, avenidas e estrada constantes desta lei, passam a ser denominadas, conforme as descrições seguintes:

 

§ 1º  As ruas dos Loteamentos Jardim Santa Rita de Cássia e Conjunto Habitacional Francisco de Cillo, denominam-se:

 

I – Rua Parintins – Prolongamento da rua Parintins com início na divisa com o Loteamento Jardim Paraíso e término na Avenida Marginal;

 

II – Rua Tupiniquins – Prolongamento da rua Tupiniquins, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e termino na Avenida Marginal;

 

III – Rua Tucanos – Prolongamento da rua Tucanos, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2º Gleba e termino na Avenida Marginal;

 

IV – Rua Ernesto de Cillo – Rua BA, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término na Avenida Marginal;

 

V – Rua Damásio Pimentel de Camargo – Rua BB, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término na Avenida Marginal;

 

VI – Rua Adolphino Camargo – Rua BC, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco e término no prolongamento da rua Cariris;

 

VII – Rua Antonio Teixeira de Miranda – Rua BD, como início no prolongamento da rua Emboabas e término na Avenida Marginal;

 

VIII – Rua Artur Gonçalves da Silva, Rua BE, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término na Avenida Marginal;

 

IX – Rua Camaiuras – Prolongamento da Rua Camaiuras, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término na Avenida Marginal;

 

X – Rua Ismael Alves – Rua DA, com início no prolongamento da rua Tupis e término no prolongamento da rua Emboabas;

 

XI – Rua Virgínia Bettin Defavári – Rua DB, com início no prolongamento na rua Tupis e término na Avenida Marginal;

 

XII – Rua Antonio Evaristo de Paula – Rua DC, com início no prolongamento da rua Tupis e término na Avenida Marginal;

 

XIII – Rua Eduardo Camargo – Rua FA1 e FA2, com início na divisa com área da Fazenda Jacyra e término na Avenida Marginal;

 

XIV – Rua Francisco Egydio de Godoy – Rua FB1 e FB2, com início na divisa com área da Fazenda Jacyra e término na Avenida Marginal;

 

XV – Rua Antonio Pedroso – Rua FC1 e FC2, com início na divisa com área da Fazenda Jacyra e término na Avenida Marginal;

 

XVI – Rua Aniz Baruque – Rua FD1 e FD2, com início na divisa com área da Fazenda Jacyra e término na Avenida Marginal;

 

XVII – Rua José Nicolau Lux – Rua FE1 e FE2, com início na divisa com área da Fazenda Jacyra e término na Avenida Marginal;

 

XVIII – Rua Tupis – prolongamento da rua Tupis, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término na divisa com área de Usina Açucareira de Cillo S/A;

 

XIX – Rua Bárbara Isaias – Rua CD, com início na Rua DA e término na Rua DC;

 

XX – Rua Argemiro Camargo Pedroso – Rua EC, com início na rua FA1 e término na rua FC1;

 

XXI – Rua Guaianazes – Prolongamento da rua Guaianazes, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término na rua FC1;

 

XXII – Rua João Ribeiro – Rua AD, com início na rua BE e término no prolongamento da rua Camaiuras;

 

XXIII – Rua Olímpia Amaro da Silva – Rua CC, com início na rua DA e término na rua DC;

 

XXIV – Rua Pedro de Oliveira – EB, com início na rua FA1 e término na rua FC1;

 

XXV – Rua Cariris – Prolongamento da rua Cariris, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término no prolongamento da rua Camiuras;

 

XXVI – Rua Cristina Caetano Machado – Rua CB, com início na rua DA e término na rua DC;

 

XXVII – Rua Ernesto Naidelice – Rua EA, com início na rua FA1 e término na rua FC1;

       

         XXVII – Rua Ernesto Naidelice – antiga Rua EA, com início na Rua Eduardo Camargo, antiga Rua FAI, e término na Rodovia Dr. Ernesto de Cillo; (Lei nº 4.138 de 2019)

 

XXVIII – Rua Benjamin Wiezel – Rua AC, com início na rua BE e término na rua FB1;

 

XXIX – Rua Oscar Ramos – Rua AB, com início na rua BE e término no prolongamento da rua Camaiuras;

 

XXX – Rua João da Silva Cristóvão – Rua CA, com início na rua DA e término na rua DC;

 

XXXI – Rua Emboabas – Prolongamento da rua Emboabas, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término na rua DC;

 

        XXXI – Rua Emboabas – prolongamento da Rua Emboabas, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término na confluência com as Ruas Ernesto Naidelice e Antônio Pedroso; (Lei nº 4.138 de 2019)

 

XXXII – Rua Coelho Neto – Prolongamento da rua 03, com início na divisa com o Loteamento Paraíso e término no prolongamento da rua “Tucanos”;

 

XXXIII – Rua José Calixto – Rua AA, com início na rua BE e término no prolongamento da rua Camaiuras;

 

XXXIV – Rua André Rebouças – Prolongamento da rua 04, com início na divisa com o Loteamento Jardim Paraíso e término no prolongamento da rua Tucanos;

 

XXXV – Rua Heitor Villa Lobos – Prolongamento da rua 05, com início no prolongamento da rua Parintis e término na Avenida Marginal;

 

XXXVI – Rua Euclides da Cunha – Avenida Marginal, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Paraíso e término na divisa com área da Usina Açucareira de Cillo S/A;

 

         XXXVI – Rua Euclides da Cunha – Avenida Marginal, com início na divisa do Loteamento Jardim Paraíso e término na confluência com a Rua Emboabas. (Lei nº 4.138 de 2019)

 

XXXVII – Rua Cataguazes – Prolongamento da rua Cataguazes, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término no prolongamento da rua Tupis;

 

XXXVIII – VETADO.

 

§ 2º  As ruas e avenidas do Loteamento Residencial Furlan denominam-se:

 

I – Rua José Rodrigues Moreno – Rua 01, com início na Avenida Marginal 2;

 

II – Rua Paulo de Godoy – Rua 02, com início na Avenida Marginal 1 e término na rua 12; e com início na rua 13 e término na Avenida Marginal 2;

 

III – Rua Dr. Felício Fernandes Nogueira – rua 03, com início na rua Floriano Peixoto e término na rua 12. e com início na rua 13 e término na Avenida Marginal 2;

 

IV – Rua Augusto Strazdin – Rua 04, com início na rua 09 e término na rua 12, e com início na rua 13 e término na rua 22;

 

V – Rua João Benedito de Oliveira – Rua 05, com início na rua 07 e término na rua 20;

 

VI – Rua Fioravante Luiz Angolini – Rua 06, com início na rua 20 e término na Avenida Marginal 2;

 

VII – Rua Francisco Fornazari – Rua 11, com início na Avenida Marginal 3 e término na Avenida Marginal 1;

 

VIII – Rua José Furlan – Rua 12, com início na Avenida Marginal 3 e término na Avenida Marginal 1;

 

IX – Rua José Luiz Covolan – Rua 13, com início na rua 05 e término na Avenida Marginal 1;

 

X – Rua Nicolau Furlan – Rua 14, com início na rua 05 e término na Avenida Marginal 1;

 

XI – Rua Virgínio Matarazzo – Rua 15, com início na rua 05 e término na Avenida Marginal 1;

 

XII – Rua Alberto Novaes – Rua 16, com início na rua 05 e término na Avenida Marginal 1;

 

XIII – Rua Ari Bueno de Oliveira – Rua 17, com início na rua 05 e término na Avenida Marginal 04;

 

XIV – Rua Angélica Tremacoldi – Rua 17, , com início na rua 03 e término na Avenida Marginal 1;

 

XV – Rua Ângelo Furlan – Rua 18, com início na rua 05 e término na rua 01;

 

XVI – Rua Francisco Pinhanelli Neto – Rua 19, , com início na rua 05 e término na rua 1;

 

XVII – Rua Vitório Furlan – Rua 20, com início na rua 06 e término na rua 1;

 

XVIII – Rua Paulo Silva Lui – Rua 21, com início na rua 04 e término na Avenida Marginal 2;

 

XIX – Rua Alberto Lira – Rua 22, com início na rua 06 e término na Avenida Marginal 2;

 

XX – Avenida Francisco Priori – Avenida Marginal 1, com início na rua Floriano Peixoto e término na Avenida Marginal 2;

 

XXI – Avenida da Saudade – Avenida Marginal 2, com início na Avenida Marginal 1 e término na divisa do mesmo loteamento;

 

XXII – Rua Antonio Furlan – Avenida Marginal 3, com início na Rua Floriano Peixoto, e término na rua 05;

 

XXIII – Rua Pedro Furlan – Avenida Marginal 4, com início na divisa com o Loteamento Vila Brasil e término na rua 05.

 

§ 3º  As ruas do Loteamento Jardim Santa Alice denominam-se:

 

I – Rua Benedito de Oliveira – Rua A, com início na rua I e término na Avenida 01;

 

II – Rua Antonio de Oliveira Lino – Rua B, com início na rua I e término na Avenida 01;

 

III – Rua Luiz Carlos Braulino – Rua C, com início na rua I e término na Avenida 01;

 

IV – Rua Walter Aranha de Oliveira – Rua D, com início na rua V e término na Avenida 1;

 

V – Rua Tereza Guassi Furlan – Rua E, com início na rua V e término na Avenida 01;

 

VI – Rua Antonio Benedito Delphino – Rua F, com início na Rua X e término na Avenida 01;

 

VII – Rua Geraldo Colombi – Rua G, com início na rua J e término na Avenida 01;

 

VIII – Rua José Domingues – Rua I, com início na margem do Ribeirão dos Toledos  e término na Rua E; rua X, com início na rua E e término na Praça 5;

 

IX – Rua Sebastião da Costa Machado – Rua J, com início na rua F e término na Praça 6;

 

X – Rua Theodoro Batalha – Rua K, com início na Avenida 01 e término na rua S;

 

XI – Travessa da Camaradagem – Rua L, com início na rua K e término na Avenida Antonio Moraes de Barros;

 

XII – Travessa da Caridade – Rua M, com início na rua K e término na Avenida Antonio Moraes de Barros;

 

XIII – Travessa do Progresso – Rua N, com início na rua K e término na Avenida Antonio Moraes de Barros;

 

XIV – Travessa da Sabedoria – Rua O, com início na rua K e término na Avenida Antonio Moraes de Barros;

 

XV – Rua Ernesto Ramello – Rua P, com início na área não loteada de propriedade de Walter Aranha de Oliveira e término na rua da Benegnidade;

 

XVI – Rua José Lopes da Silva – Rua Q, com início na rua K e término na rua da Benignidade;

 

XVII – Rua José André de Mattos – Rua E, com início na rua K e término na rua da Benignidade;

 

XVIII – Rua Elmer Vaughn – Rua S, com início na rua K e término na rua da Benignidade;

 

XIX – Rua Maestro Francisco Domingues – Rua T, com início na Rua B e término na rua F;

 

XX – Rua Nelson Mattedi – Rua U, com início na rua A e término na rua B.

 

§ 4ª  As ruas e avenidas do Loteamento Jardim Cândido Bertini denominam-se:

 

I - Rua Holanda – Rua 01, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na rua 09;

 

II – Rua Bélgica – Rua 02, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na rua 09;

 

III – Rua Dinamarca – Rua 03, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na rua 09;

 

IV – Rua Noruega – Rua 04, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na rua 09;

 

V – Rua Suécia – Rua 05, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na rua 09;

 

VI – Rua Rússia – Rua 06, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na rua 09;

 

VII – Rua Polônia – Rua 07, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na rua 09;

 

VIII – Rua Bulgária – Rua 08, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na rua 09;

 

IX – Rua País de Gales – Rua 09, com início na Avenida da Amizade e término na rua 08 (R. Bulgária);

 

X – Rua Tunísia – Rua 10, com início na rua 02 (R. Bélgica) e término na rua 03 (R. Dinamarca);

 

XI – Av, Ver. João Batista Machado – Avenida 01, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na Rua 09;

 

XII – Avenida Vereador Francisco Cruz – Avenida 02, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na Rua 09.

 

§ 5º  As ruas do Loteamento Vila Grego II denominam-se:

 

I – Rua Tocantins – Rua 01, com início na divisa com área de Fidelis Grego e término na Avenida 11;

 

II – Rua Mato Grosso do Sul – Rua 02, com início na divisa com área de Fidelis Grego e término na Avenida 11;

 

III – Rua Ceará – Rua 03, com início na divisa com Loteamento Colina de Santa Bárbara e término na Avenida 11;

 

IV – Rua Maranhão – Rua 04, com início na divisa com Loteamento Colina de Santa Bárbara e término na Avenida 11;

 

V – Rua Pará – Rua 05, com início na divisa com Loteamento Colina de Santa Bárbara e término na Avenida 11;

 

VI – Rua Rondônia – Rua 06, com início na divisa com Loteamento Colina de Santa Bárbara e término na Avenida 11;

 

VII – Rua Amapá – Rua 07, com início na divisa com Loteamento Colina de Santa Bárbara e término na Avenida 10;

 

VIII – Rua Distrito Federal – Rua 08, com início na divisa com Loteamento Colina de Santa Bárbara e término na Avenida 12;

 

IX – Rua Rio Grande do Norte – Rua 09, com início na rua 06 e término na rua 07;

 

X – Rua Roraima – Rua 10, com início na rua 03 e término na rua 07;

 

XI – Avenida da Saudade – Avenida 11, com início na divisa com o Loteamento Jardim Santa Cecília e término na divisa com área do cemitério Cabreúva;

 

XII – Rua Mato Grosso – Rua 12, com início na rua 10 e término na Avenida 11.

 

§ 6º  As ruas e avenidas do Loteamento Distrito Industrial denominam-se:

 

I – Rua Potiguares – com início na rua Carijós, no Loteamento Jardim São Francisco e término na Rodovia Interna SP 304 – Santa Bárbara – Americana;

 

II – Rua Tabajaras – Rua A, com início na rua Guaranis no Loteamento Jardim São Francisco e término na rua Central;

 

II – Rua Tabajaras – Rua A, com início na rua Guaranis no Loteamento Jardim São Francisco e término na rua Potiguares; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.962, de 1.991)

 

III – Rua Ricardo Fracassi, Rua A, com início na rua 01 e término na rua 06;

 

IV – Rua Luiz Ometto – Rua B, com início na rua Central e término na Avenida Interdistrital;

 

V – Rua Rafael Cervone – Rua Central, com início na rua 01 e término na área do Loteamento de propriedade de N.D.;

 

VI – Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira – Rua 01, com início na confluência com a rua Tupis e término no Córrego Gerivá;

 

VII – Rua Sérgio Leopoldino Alves – Rua 02, com início na rua 01 e término na rua 06;

 

VIII – Rua Silvio Bignotto – Rua 03, com início na rua 01 e término na rua 06;

 

IX – Rua João Covolan Filho – Rua 04, com início na rua 01 e término na rua 06;

 

X – Rua Roberto Alves de Almeida – Rua 05, com início na rua 01 e término na rua 06;

 

XI – Rua Henrique Wiezel – Rua 06, com início na Avenida Interdistrital e término no Córrego Gerivá;

 

XII – Rua Frederico Amadeu Covolan – Rua 07, com início na rua 01 e término na rua 06;

 

XIII – Avenida Interdistrital “Com Emílio Romi” – com início na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira e término na Rodovia Interna S – 304 – Santa Bárbara – Americana.

 

§ 7º  As ruas do Loteamento Chácaras São Carlos denominam-se:

 

I – Rua Angelin Geada – Rua 01, com início na rua Cristóvão Colombo e término na rua 04;

 

II – Rua Francisco de Campos Machado – Rua 02, com início na rua 04 e término na rua 01;

 

III – Rua Benedito Romão – Rua 03, com início na rua Cristóvão Colombo e término na rua 02;

 

IV – Rua São Domingos – Rua 04, com início na rua Cristóvão Colombo e término na rua São Domingos (já denominada).

 

§ 8º  As ruas do Loteamento Recreio Alvorada denominam-se:

 

I – Rua João Battaglia – Rua 01, com início na Estrada Municipal de Barreirinho e término na rua 04;

 

II – Rua Monsenhor Luis Carlos Coelho Mendes – Rua 02, com início na rua 01 e término na Praça existente;

 

III – Rua Cristiano Augusto Claus – Rua 03, com início na rua 01 e término na rua 04;

 

IV – Rua Salvador Spíndola – Rua 04, com início na rua 03 e término na rua 05;

 

V – Rua Alécio Biondi – Rua 05, com início na rua 04 e término na linha de divisa da área pertencente a Dr. Túlio de Barros;

 

VI – Rua Francisco de Cillo – Estrada Municipal para Usina de Cillo, com início na Estrada Municipal do Barreirinho e término na linha de divisa da área pertencente à Usina Açucareira de Cillo S.A.

 

§ 9º  A Estrada do Barreirinho denomina-se:

 

Estrada do Barreirinho – inicia-se sob a Rodovia Luiz de Queiroz no Loteamento Jardim Santo Antonio passando pelos loteamentos Chácaras Beira-Rio, Jardim Vista Alegre, Chácaras Santa Alice e Chácaras de Recreio Alvorada até encontrar o limite do perímetro urbano do município.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 6 de outubro de 1.988.

 

José Maria de Araújo Júnior

Prefeito Municipal