Lei Municipal nº 1.775, de 6 de OUTUBRO de 1.988
Dispõe sobre denominação de ruas, avenidas e estradas.
José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As ruas, avenidas e estrada constantes desta lei, passam a ser denominadas, conforme as descrições seguintes:
§ 1º As ruas dos Loteamentos Jardim Santa Rita de Cássia e Conjunto Habitacional Francisco de Cillo, denominam-se:
I – Rua Parintins – Prolongamento da rua Parintins com início na divisa com o Loteamento Jardim Paraíso e término na Avenida Marginal;
II – Rua Tupiniquins – Prolongamento da rua Tupiniquins, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e termino na Avenida Marginal;
III – Rua Tucanos – Prolongamento da rua Tucanos, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2º Gleba e termino na Avenida Marginal;
IV – Rua Ernesto de Cillo – Rua BA, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término na Avenida Marginal;
V – Rua Damásio Pimentel de Camargo – Rua BB, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término na Avenida Marginal;
VI – Rua Adolphino Camargo – Rua BC, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco e término no prolongamento da rua Cariris;
VII – Rua Antonio Teixeira de Miranda – Rua BD, como início no prolongamento da rua Emboabas e término na Avenida Marginal;
VIII – Rua Artur Gonçalves da Silva, Rua BE, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término na Avenida Marginal;
IX – Rua Camaiuras – Prolongamento da Rua Camaiuras, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término na Avenida Marginal;
X – Rua Ismael Alves – Rua DA, com início no prolongamento da rua Tupis e término no prolongamento da rua Emboabas;
XI – Rua Virgínia Bettin Defavári – Rua DB, com início no prolongamento na rua Tupis e término na Avenida Marginal;
XII – Rua Antonio Evaristo de Paula – Rua DC, com início no prolongamento da rua Tupis e término na Avenida Marginal;
XIII – Rua Eduardo Camargo – Rua FA1 e FA2, com início na divisa com área da Fazenda Jacyra e término na Avenida Marginal;
XIV – Rua Francisco Egydio de Godoy – Rua FB1 e FB2, com início na divisa com área da Fazenda Jacyra e término na Avenida Marginal;
XV – Rua Antonio Pedroso – Rua FC1 e FC2, com início na divisa com área da Fazenda Jacyra e término na Avenida Marginal;
XVI – Rua Aniz Baruque – Rua FD1 e FD2, com início na divisa com área da Fazenda Jacyra e término na Avenida Marginal;
XVII – Rua José Nicolau Lux – Rua FE1 e FE2, com início na divisa com área da Fazenda Jacyra e término na Avenida Marginal;
XVIII – Rua Tupis – prolongamento da rua Tupis, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término na divisa com área de Usina Açucareira de Cillo S/A;
XIX – Rua Bárbara Isaias – Rua CD, com início na Rua DA e término na Rua DC;
XX – Rua Argemiro Camargo Pedroso – Rua EC, com início na rua FA1 e término na rua FC1;
XXI – Rua Guaianazes – Prolongamento da rua Guaianazes, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término na rua FC1;
XXII – Rua João Ribeiro – Rua AD, com início na rua BE e término no prolongamento da rua Camaiuras;
XXIII – Rua Olímpia Amaro da Silva – Rua CC, com início na rua DA e término na rua DC;
XXIV – Rua Pedro de Oliveira – EB, com início na rua FA1 e término na rua FC1;
XXV – Rua Cariris – Prolongamento da rua Cariris, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término no prolongamento da rua Camiuras;
XXVI – Rua Cristina Caetano Machado – Rua CB, com início na rua DA e término na rua DC;
XXVII – Rua Ernesto
Naidelice – Rua EA, com início na rua FA1 e término na rua FC1;
XXVII – Rua Ernesto Naidelice – antiga Rua EA, com início na Rua Eduardo Camargo, antiga Rua FAI, e término na Rodovia Dr. Ernesto de Cillo; (Lei nº 4.138 de 2019)
XXVIII – Rua Benjamin Wiezel – Rua AC, com início na rua BE e término na rua FB1;
XXIX – Rua Oscar Ramos – Rua AB, com início na rua BE e término no prolongamento da rua Camaiuras;
XXX – Rua João da Silva Cristóvão – Rua CA, com início na rua DA e término na rua DC;
XXXI – Rua Emboabas –
Prolongamento da rua Emboabas, com início na divisa com o Loteamento Jardim São
Francisco – 2ª Gleba e término na rua DC;
XXXI – Rua Emboabas – prolongamento da Rua Emboabas, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término na confluência com as Ruas Ernesto Naidelice e Antônio Pedroso; (Lei nº 4.138 de 2019)
XXXII – Rua Coelho Neto – Prolongamento da rua 03, com início na divisa com o Loteamento Paraíso e término no prolongamento da rua “Tucanos”;
XXXIII – Rua José Calixto – Rua AA, com início na rua BE e término no prolongamento da rua Camaiuras;
XXXIV – Rua André Rebouças – Prolongamento da rua 04, com início na divisa com o Loteamento Jardim Paraíso e término no prolongamento da rua Tucanos;
XXXV – Rua Heitor Villa Lobos – Prolongamento da rua 05, com início no prolongamento da rua Parintis e término na Avenida Marginal;
XXXVI – Rua Euclides
da Cunha – Avenida Marginal, com início na divisa com o Loteamento Jardim São
Paraíso e término na divisa com área da Usina Açucareira de Cillo S/A;
XXXVI – Rua Euclides da Cunha – Avenida Marginal, com início na divisa do Loteamento Jardim Paraíso e término na confluência com a Rua Emboabas. (Lei nº 4.138 de 2019)
XXXVII – Rua Cataguazes – Prolongamento da rua Cataguazes, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término no prolongamento da rua Tupis;
XXXVIII – VETADO.
§ 2º As ruas e avenidas do Loteamento Residencial Furlan denominam-se:
I – Rua José Rodrigues Moreno – Rua 01, com início na Avenida Marginal 2;
II – Rua Paulo de Godoy – Rua 02, com início na Avenida Marginal 1 e término na rua 12; e com início na rua 13 e término na Avenida Marginal 2;
III – Rua Dr. Felício Fernandes Nogueira – rua 03, com início na rua Floriano Peixoto e término na rua 12. e com início na rua 13 e término na Avenida Marginal 2;
IV – Rua Augusto Strazdin – Rua 04, com início na rua 09 e término na rua 12, e com início na rua 13 e término na rua 22;
V – Rua João Benedito de Oliveira – Rua 05, com início na rua 07 e término na rua 20;
VI – Rua Fioravante Luiz Angolini – Rua 06, com início na rua 20 e término na Avenida Marginal 2;
VII – Rua Francisco Fornazari – Rua 11, com início na Avenida Marginal 3 e término na Avenida Marginal 1;
VIII – Rua José Furlan – Rua 12, com início na Avenida Marginal 3 e término na Avenida Marginal 1;
IX – Rua José Luiz Covolan – Rua 13, com início na rua 05 e término na Avenida Marginal 1;
X – Rua Nicolau Furlan – Rua 14, com início na rua 05 e término na Avenida Marginal 1;
XI – Rua Virgínio Matarazzo – Rua 15, com início na rua 05 e término na Avenida Marginal 1;
XII – Rua Alberto Novaes – Rua 16, com início na rua 05 e término na Avenida Marginal 1;
XIII – Rua Ari Bueno de Oliveira – Rua 17, com início na rua 05 e término na Avenida Marginal 04;
XIV – Rua Angélica Tremacoldi – Rua 17, , com início na rua 03 e término na Avenida Marginal 1;
XV – Rua Ângelo Furlan – Rua 18, com início na rua 05 e término na rua 01;
XVI – Rua Francisco Pinhanelli Neto – Rua 19, , com início na rua 05 e término na rua 1;
XVII – Rua Vitório Furlan – Rua 20, com início na rua 06 e término na rua 1;
XVIII – Rua Paulo Silva Lui – Rua 21, com início na rua 04 e término na Avenida Marginal 2;
XIX – Rua Alberto Lira – Rua 22, com início na rua 06 e término na Avenida Marginal 2;
XX – Avenida Francisco Priori – Avenida Marginal 1, com início na rua Floriano Peixoto e término na Avenida Marginal 2;
XXI – Avenida da Saudade – Avenida Marginal 2, com início na Avenida Marginal 1 e término na divisa do mesmo loteamento;
XXII – Rua Antonio Furlan – Avenida Marginal 3, com início na Rua Floriano Peixoto, e término na rua 05;
XXIII – Rua Pedro Furlan – Avenida Marginal 4, com início na divisa com o Loteamento Vila Brasil e término na rua 05.
§ 3º As ruas do Loteamento Jardim Santa Alice denominam-se:
I – Rua Benedito de Oliveira – Rua A, com início na rua I e término na Avenida 01;
II – Rua Antonio de Oliveira Lino – Rua B, com início na rua I e término na Avenida 01;
III – Rua Luiz Carlos Braulino – Rua C, com início na rua I e término na Avenida 01;
IV – Rua Walter Aranha de Oliveira – Rua D, com início na rua V e término na Avenida 1;
V – Rua Tereza Guassi Furlan – Rua E, com início na rua V e término na Avenida 01;
VI – Rua Antonio Benedito Delphino – Rua F, com início na Rua X e término na Avenida 01;
VII – Rua Geraldo Colombi – Rua G, com início na rua J e término na Avenida 01;
VIII – Rua José Domingues – Rua I, com início na margem do Ribeirão dos Toledos e término na Rua E; rua X, com início na rua E e término na Praça 5;
IX – Rua Sebastião da Costa Machado – Rua J, com início na rua F e término na Praça 6;
X – Rua Theodoro Batalha – Rua K, com início na Avenida 01 e término na rua S;
XI – Travessa da Camaradagem – Rua L, com início na rua K e término na Avenida Antonio Moraes de Barros;
XII – Travessa da Caridade – Rua M, com início na rua K e término na Avenida Antonio Moraes de Barros;
XIII – Travessa do Progresso – Rua N, com início na rua K e término na Avenida Antonio Moraes de Barros;
XIV – Travessa da Sabedoria – Rua O, com início na rua K e término na Avenida Antonio Moraes de Barros;
XV – Rua Ernesto Ramello – Rua P, com início na área não loteada de propriedade de Walter Aranha de Oliveira e término na rua da Benegnidade;
XVI – Rua José Lopes da Silva – Rua Q, com início na rua K e término na rua da Benignidade;
XVII – Rua José André de Mattos – Rua E, com início na rua K e término na rua da Benignidade;
XVIII – Rua Elmer Vaughn – Rua S, com início na rua K e término na rua da Benignidade;
XIX – Rua Maestro Francisco Domingues – Rua T, com início na Rua B e término na rua F;
XX – Rua Nelson Mattedi – Rua U, com início na rua A e término na rua B.
§ 4ª As ruas e avenidas do Loteamento Jardim Cândido Bertini denominam-se:
I - Rua Holanda – Rua 01, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na rua 09;
II – Rua Bélgica – Rua 02, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na rua 09;
III – Rua Dinamarca – Rua 03, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na rua 09;
IV – Rua Noruega – Rua 04, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na rua 09;
V – Rua Suécia – Rua 05, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na rua 09;
VI – Rua Rússia – Rua 06, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na rua 09;
VII – Rua Polônia – Rua 07, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na rua 09;
VIII – Rua Bulgária – Rua 08, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na rua 09;
IX – Rua País de Gales – Rua 09, com início na Avenida da Amizade e término na rua 08 (R. Bulgária);
X – Rua Tunísia – Rua 10, com início na rua 02 (R. Bélgica) e término na rua 03 (R. Dinamarca);
XI – Av, Ver. João Batista Machado – Avenida 01, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na Rua 09;
XII – Avenida Vereador Francisco Cruz – Avenida 02, com início na divisa com área de Geni Bertini e término na Rua 09.
§ 5º As ruas do Loteamento Vila Grego II denominam-se:
I – Rua Tocantins – Rua 01, com início na divisa com área de Fidelis Grego e término na Avenida 11;
II – Rua Mato Grosso do Sul – Rua 02, com início na divisa com área de Fidelis Grego e término na Avenida 11;
III – Rua Ceará – Rua 03, com início na divisa com Loteamento Colina de Santa Bárbara e término na Avenida 11;
IV – Rua Maranhão – Rua 04, com início na divisa com Loteamento Colina de Santa Bárbara e término na Avenida 11;
V – Rua Pará – Rua 05, com início na divisa com Loteamento Colina de Santa Bárbara e término na Avenida 11;
VI – Rua Rondônia – Rua 06, com início na divisa com Loteamento Colina de Santa Bárbara e término na Avenida 11;
VII – Rua Amapá – Rua 07, com início na divisa com Loteamento Colina de Santa Bárbara e término na Avenida 10;
VIII – Rua Distrito Federal – Rua 08, com início na divisa com Loteamento Colina de Santa Bárbara e término na Avenida 12;
IX – Rua Rio Grande do Norte – Rua 09, com início na rua 06 e término na rua 07;
X – Rua Roraima – Rua 10, com início na rua 03 e término na rua 07;
XI – Avenida da Saudade – Avenida 11, com início na divisa com o Loteamento Jardim Santa Cecília e término na divisa com área do cemitério Cabreúva;
XII – Rua Mato Grosso – Rua 12, com início na rua 10 e término na Avenida 11.
§ 6º As ruas e avenidas do Loteamento Distrito Industrial denominam-se:
I – Rua Potiguares – com início na rua Carijós, no Loteamento Jardim São Francisco e término na Rodovia Interna SP 304 – Santa Bárbara – Americana;
II – Rua Tabajaras –
Rua A, com início na rua Guaranis no Loteamento Jardim São Francisco e término
na rua Central;
II – Rua Tabajaras – Rua A, com início na rua Guaranis no Loteamento Jardim São Francisco e término na rua Potiguares; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.962, de 1.991)
III – Rua Ricardo Fracassi, Rua A, com início na rua 01 e término na rua 06;
IV – Rua Luiz Ometto – Rua B, com início na rua Central e término na Avenida Interdistrital;
V – Rua Rafael Cervone – Rua Central, com início na rua 01 e término na área do Loteamento de propriedade de N.D.;
VI – Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira – Rua 01, com início na confluência com a rua Tupis e término no Córrego Gerivá;
VII – Rua Sérgio Leopoldino Alves – Rua 02, com início na rua 01 e término na rua 06;
VIII – Rua Silvio Bignotto – Rua 03, com início na rua 01 e término na rua 06;
IX – Rua João Covolan Filho – Rua 04, com início na rua 01 e término na rua 06;
X – Rua Roberto Alves de Almeida – Rua 05, com início na rua 01 e término na rua 06;
XI – Rua Henrique Wiezel – Rua 06, com início na Avenida Interdistrital e término no Córrego Gerivá;
XII – Rua Frederico Amadeu Covolan – Rua 07, com início na rua 01 e término na rua 06;
XIII – Avenida Interdistrital “Com Emílio Romi” – com início na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira e término na Rodovia Interna S – 304 – Santa Bárbara – Americana.
§ 7º As ruas do Loteamento Chácaras São Carlos denominam-se:
I – Rua Angelin Geada – Rua 01, com início na rua Cristóvão Colombo e término na rua 04;
II – Rua Francisco de Campos Machado – Rua 02, com início na rua 04 e término na rua 01;
III – Rua Benedito Romão – Rua 03, com início na rua Cristóvão Colombo e término na rua 02;
IV – Rua São Domingos – Rua 04, com início na rua Cristóvão Colombo e término na rua São Domingos (já denominada).
§ 8º As ruas do Loteamento Recreio Alvorada denominam-se:
I – Rua João Battaglia – Rua 01, com início na Estrada Municipal de Barreirinho e término na rua 04;
II – Rua Monsenhor Luis Carlos Coelho Mendes – Rua 02, com início na rua 01 e término na Praça existente;
III – Rua Cristiano Augusto Claus – Rua 03, com início na rua 01 e término na rua 04;
IV – Rua Salvador Spíndola – Rua 04, com início na rua 03 e término na rua 05;
V – Rua Alécio Biondi – Rua 05, com início na rua 04 e término na linha de divisa da área pertencente a Dr. Túlio de Barros;
VI – Rua Francisco de Cillo – Estrada Municipal para Usina de Cillo, com início na Estrada Municipal do Barreirinho e término na linha de divisa da área pertencente à Usina Açucareira de Cillo S.A.
§ 9º A Estrada do Barreirinho denomina-se:
Estrada do Barreirinho – inicia-se sob a Rodovia Luiz de Queiroz no Loteamento Jardim Santo Antonio passando pelos loteamentos Chácaras Beira-Rio, Jardim Vista Alegre, Chácaras Santa Alice e Chácaras de Recreio Alvorada até encontrar o limite do perímetro urbano do município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 6 de outubro de 1.988.
José Maria de Araújo Júnior
Prefeito Municipal