LEI MUNICIPAL Nº 4.138 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo
Altera a redação dos incisos XXVII, XXXI e XXXVI, do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1775, de 06 de outubro de 1988, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Os incisos XXVII, XXXI e XXXVI, do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1775, de 06 de outubro de 1988 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
§ 1º (…)
XXVII – Rua Ernesto Naidelice – antiga Rua EA, com início na Rua Eduardo Camargo, antiga Rua FAI, e término na Rodovia Dr. Ernesto de Cillo;
XXXI – Rua Emboabas – prolongamento da Rua Emboabas, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término na confluência com as Ruas Ernesto Naidelice e Antônio Pedroso;
XXXVI – Rua Euclides da Cunha – Avenida Marginal, com início na divisa do Loteamento Jardim Paraíso e término na confluência com a Rua Emboabas”.
Este texto não substitui a publicação oficial