LEI MUNICIPAL Nº 4.138 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera a redação dos incisos XXVII, XXXI e XXXVI, do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1775, de 06 de outubro de 1988, dando outras providências.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Os incisos XXVII, XXXI e XXXVI, do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1775, de 06 de outubro de 1988 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (…)

 

§ 1º (…)

 

XXVII – Rua Ernesto Naidelice – antiga Rua EA, com início na Rua Eduardo Camargo, antiga Rua FAI, e término na Rodovia Dr. Ernesto de Cillo;

 

XXXI – Rua Emboabas – prolongamento da Rua Emboabas, com início na divisa com o Loteamento Jardim São Francisco – 2ª Gleba e término na confluência com as Ruas Ernesto Naidelice e Antônio Pedroso;

 

XXXVI – Rua Euclides da Cunha – Avenida Marginal, com início na divisa do Loteamento Jardim Paraíso e término na confluência com a Rua Emboabas”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 11 de dezembro de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 084/2019

Projeto de Lei nº 71/2019