LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 299 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre o recesso e as férias dos profissionais do magistério para o ano de 2020, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° As férias anuais dos profissionais do magistério para o ano de 2020 serão gozadas em dois períodos, conforme previsão legal superior, sendo estes: de 23 de janeiro a 05 de fevereiro e de 13 de julho a 28 de julho, conforme respectivo calendário escolar.
Parágrafo Único: Os períodos referidos no “caput” deverão ser ajustados para situações específicas em cumprimento da legislação.
Art. 2º É fixado como recesso escolar o período de 02 a 22 de janeiro de 2020, conforme respectivo calendário escolar.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial