LEI MUNICIPAL Nº 4.133 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Denomina a Estação Cidadania – Esporte, conforme especifica.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º A Estação Cidadania – Esporte de Santa Bárbara d’Oeste, localizada na Avenida Sábato Ronsini nº 1021 – Parque Araçariguama, passa a denominar-se “Centro Esportivo João José Bellani”.

 

Art. 2º A biografia do homenageado é parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placa denominativa para a perfeita identificação do local.

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 28 de novembro de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 077/2019

Projeto de Lei nº 093/2019