LEI MUNICIPAL Nº 4.132 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Celso Lucatti Carneiro – “Celso da Bicicletaria”)

 

Acrescenta o inciso IV ao artigo 14 da Lei Municipal nº 3137, de 09 de dezembro de 2009, conforme especifica.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Acrescenta o inciso IV ao artigo 14 da Lei Municipal nº 3137, de 09 de dezembro de 2009, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 14 (...)

 

(...)

 

IV- Circulação de veículos de transporte escolar, especificamente nos horários de entrada e saída de alunos das instituições de ensino, apenas no momento de embarque e desembarque de alunos, previstas na presente Lei. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 28 de novembro de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 76/2019

Projeto de Lei nº 069/2019