LEI MUNICIPAL Nº 4.128 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Paulo Monaro)

 

Dispõe sobre a criação da ‘Semana de Conscientização Antitabaco’, no município de Santa Bárbara d’Oeste.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos do município de Santa Bárbara d’Oeste, a “Semana de Conscientização Antitabaco”, a ser destinada à conscientização dos munícipes dos malefícios causados pelo uso contínuo do tabaco.

 

Parágrafo único. A “Semana de Conscientização Antitabaco” deverá ser realizada anualmente na última semana do mês de maio, por ocasião do “Dia Mundial Sem Tabaco”, celebrado em 31 de maio.

 

Art. 2º - A “Semana de Conscientização Antitabaco", tem como objetivo levar ao conhecimento informações sobre os malefícios trazidos com o uso contínuo do tabaco e realizar junto aos mesmos, atividades para aconselhamento sobre os riscos de fumar.

 

Art. 3º - O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá regulamentar a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei, incluindo: palestras, seminários, informações sobre os malefícios do tabaco.

 

Art. 4º- O município, poderá celebrar parcerias com hospitais e demais órgãos públicos ou privados, organizações não governamentais, associações profissionais, e outras entidades afins para a implementação dos objetivos pretendidos pela a “Semana de Conscientização Antitabaco”.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 10 de dezembro de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 072/2019

Projeto de Lei nº 039/2019