LEI MUNICIPAL Nº 4.119 DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Ver. Ducimar de Jesus Cardoso – “Kadu Garçom”
Suprime os incisos X, XII e XVI do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.075, conforme especifica.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Ficam suprimidos os incisos X, XII e XVI do artigo 1º da Lei nº 4.075, de 25 de Janeiro de 2019, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º As ruas do loteamento denominado “Reserva Centenária” passam a denominar-se:
I - ...
X
– Rua 10 – Leo Gomes Trochmann;
XI – ...
XII
– Rua 12 – Antonio Carlos de Souza Junior – “Juninho Souza”;
XIII – ....
XIV – ....
XV – ...
XVI
– Rua 16 – Gerson Caichiollo; (NR)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial