LEI MUNICIPAL Nº 4.130 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo realizar parcerias com prestadores de serviços instalados no Município de Santa Bárbara d’Oeste, para a capacitação desses profissionais na abordagem e divulgação dos trabalhos da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres e das legislações vigentes garantidoras de direitos à mulher, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com prestadores de serviços instalados no Município de Santa Bárbara d’Oeste, para a implementação do projeto denominado “Mãos Empenhadas”, o qual visa a capacitação dos profissionais vinculados à área de estética em geral para a abordagem e divulgação dos trabalhos da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres e das legislações vigentes garantidoras de direitos à mulher.
Art. 2º A Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal de Promoção Social, ficará responsável pelo cadastramento dos prestadores de serviços e/ou estabelecimentos comerciais correlatos, bem como pela capacitação de todos os profissionais envolvidos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente ou suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial