LEI MUNICIPAL Nº 4.124 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre a denominação da nova Avenida localizada entre a Avenida Corifeu de Azevedo Marques e a Rua XV de Novembro, conforme detalha.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º A nova avenida localizada entre a Avenida Corifeu de Azevedo Marques e a Rua XV de Novembro passa a denominar-se Avenida “Andrea Aparecida Inácio”, cuja biografia da homenageada faz parte integrante desta lei.

 

Art. 2º A placa denominativa será afixada no respectivo logradouro, visando sua efetiva localização.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 07 de novembro de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 068/2019

Projeto de Lei nº 092/2019