LEI MUNICIPAL Nº 4.125 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre a denominação do Centro de Controle de Zoonoses, conforme especifica.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O Centro de Controle de Zoonoses, localizado na Estrada da Cachoeira nº 1.365 – Bairro São Joaquim, passa a denominar-se como “Centro de Controle de Zoonoses Prof.º Alexandre Visockas”.

 

Art. 2º A biografia do homenageado é parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placa denominativa para perfeita identificação do local.

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 07 de novembro de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 069/2019

Projeto de Lei nº 102/2019