LEI MUNICIPAL  Nº  4.216 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2770 de 17 de junho de 2003, conforme especifica.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2770 de 17 de junho de 2003, passa vigorar acrescido do parágrafo 5º.

 

Art. 1º (...)

 

(…)

 

§5º O imóvel descrito no caput do artigo 1º poderá ser utilizado para realização de eventos e atividades destinadas a obtenção de recursos financeiros os quais deverão ser integralmente aplicados nas atividades previstas na presente Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 07 de novembro de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 070/2019

Projeto de Lei nº 107/2019