LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 293 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo
Altera o artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 167 de 06 de dezembro de 2013, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 167 de 06 de dezembro de 2013 e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A execução das obras a que se refere o artigo anterior serão de exclusiva responsabilidade do Donatário, Governo do Estado de São Paulo, às suas expensas e com seus recursos financeiros.
“Parágrafo único. As obras a serem realizadas no imóvel doado não poderão apresentar destinação diversa da expressa no artigo 2º da presente Lei Complementar, sob pena de retrocessão das áreas doadas pelo Município”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial