LEI MUNICIPAL Nº 4.122 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Carlos Fontes)
Dispõe sobre a criação da ‘Semana de Conscientização das Leis de Trânsito’, no município de Santa Bárbara d’Oeste.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do município de Santa Bárbara d’Oeste, a “Semana de Conscientização das Leis de Trânsito”, destinada à conscientização e a importância do cumprimento às leis de trânsito.
Art. 2º A “Semana de Conscientização das Leis de Trânsito” deverá ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro, em alusão ao Dia Nacional do Trânsito, celebrado no dia 25 de setembro.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá regulamentar a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei como: blitzes educativas e atividades abordando direção defensiva, regras de circulação, respeito ao ciclista, celular no trânsito, álcool e direção, estacionamento irregular, além da realização de cursos para pedestres e exposições e outras atividades que possam ser desenvolvidas com a finalidade de alcançar os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial