LEI MUNICIPAL Nº 4.121 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Carlos Fontes)
Dispõe sobre a criação da Semana de Conscientização da Preservação Ambiental’ no município de Santa Bárbara d’Oeste.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º- Fica instituída no calendário oficial de eventos do município de Santa Bárbara d’Oeste, a “Semana de Conscientização da Preservação Ambiental”, a ser destinada à conscientização sobre importância defesa do meio ambiente.
Art. 2º A “Semana de Conscientização da Preservação Ambiental” deverá ser realizada anualmente na primeira semana do mês de Junho, em menção ao Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado no dia 05 de junho.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá regulamentar a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei como: palestras, seminários, informações sobre métodos de defesa ao meio ambiente, plantio de mudas, técnicas de cultivo, reutilização de materiais recicláveis, descarte correto de materiais inservíveis e outras atividades que possam ser desenvolvidas com a finalidade de alcançar os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial