LEI COMPLEMENTAR MUNCIPAL Nº 290 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

 

Autoria: Poder Executivo

 

Extingue na vacância cargos do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d´Oeste, previstos na Lei Complementar Municipal nº 126, de 06 de dezembro de 2011.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Ficam extintos na vacância, os cargos abaixo elencados, constantes do Anexo I da Lei Complementar 126/2011 – Empregos de Provimento Efetivo Mantidos, Criados, Transformados e Extintos dos Servidores do DAE - Departamento de Água e Esgoto do Município de Santa Bárbara d´Oeste:

I - Agente de Vigilância;

II - Mecânico de Bomba;

III – Mecânico de veículos leves;

IV - Pintor.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 19 de março de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 049/2019

Projeto de Lei complementar nº 02/2019