LEI MUNICIPAL Nº 4.104 DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Paulo Monaro)
Institui no calendário oficial do município de Santa Bárbara d'Oeste ‘A Noite do Caldo.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica inserido no calendário oficial do Município o evento “A Noite do Caldo”, a ser realizado anualmente no segundo sábado do mês de julho.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial