LEI MUNICIPAL Nº 4.104 DE 30 DE AGOSTO DE 2019

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Paulo Monaro)

 

Institui no calendário oficial do município de Santa Bárbara d'Oeste ‘A Noite do Caldo.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica inserido no calendário oficial do Município o evento “A Noite do Caldo”, a ser realizado anualmente no segundo sábado do mês de julho.

 

Art. 2º             VETADO

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário. 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 30 de agosto de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 042/2019

Projeto de Lei nº 051/2019