LEI MUNICIPAL Nº 4105 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Valdenor de Jesus G. Fonseca – “Jesus Vendedor”).
“Dispõe sobre a modalidade de agendamento e cancelamento de consultas médicas, exames e procedimentos médicos para os usuários das Unidades Básicas De Saúde do município de Santa Bárbara d´Oeste, e dá outras providências”.
FELIPE SANCHES SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Santa Bárbara d’Oeste autorizado a disponibilizar aplicativo para celular visando a confirmação e cancelamento de consultas, exames e procedimentos médicos, nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
Paragrafo único Os usuários deverão proceder junto a Secretaria Municipal de Saúde cadastro para a utilização do aplicativo na modalidade de agendamento de consultas.
Art. 2º O acesso ao aplicativo será de forma gratuita.
Art. 3º A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal naquilo que couber e for necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 05 de setembro de 2019.
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
- Diretor -
Este texto não substitui a publicação oficial
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 82/2018
Autógrafo nº 41/2019