LEI MUNICIPAL Nº 4.101 DE 01 DE AGOSTO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. José Antonio Ferreira – “Dr. José”)

 

Institui a ‘Semana da Enfermagem’, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste/SP, e dá outras providências.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica Instituída a “Semana da Enfermagem”, a ser comemorada, anualmente, nos dias 12 a 20 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município;

 

Art. 2º Na “Semana da Enfermagem” o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da enfermagem, instituições de educação, entre outras, no intuito de:

 

I – realizar palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional de enfermagem;

 

II – promover a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área da saúde;

 

III – realizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a capacitação e a valorização de seus servidores;

 

IV – efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o objetivo de divulgar a “Semana da Enfermagem”;

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 01 de agosto de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 036/2019

Projeto de Lei nº 37/2019