LEI MUNICIPAL Nº 4.100 DE 02 DE JULHO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Felipe Sanches)

 

Declara de Utilidade Pública Municipal ‘Associação Vinde à Luz.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal “Associação Vinde à Luz”, entidade de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, com sede e foro nesta cidade e Estado, fundado em 15 de outubro de 2012, com CNPJ: 17.043.250/0001-01, regularmente inscrita no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Bárbara d´Oeste.

 

Art. 2º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 02 de julho de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 035/2019

Projeto de Lei nº 030/2019