LEI MUNICIPAL Nº 4.097 DE 11 DE JUNHO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Marcos Rosado)

 

Dispõe sobre a utilização de lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e condomínios no Município de Santa Bárbara d’Oeste.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° – Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a utilização de lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública.

Parágrafo Único – Para efeitos desta lei, compreendem-se por rede de iluminação pública, os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum a todos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados.

Art. 2° – O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 11 de junho de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 028/2019

Projeto de Lei nº 024/2019