LEI MUNICIPAL Nº 4.095 DE 30 DE MAIO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município para o exercício de 2019 e dá outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

 

Órgão : 01 – Câmara Municipal

Unidade Orçamentária : 01.01.01 – Processo Legislativo

 

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas

 

Elemento de Despesa : 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

Valor: R$ 2.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

Órgão : 01 – Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Processo Legislativo

 

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 2.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 30 de maio de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 029/2019

Projeto de Lei nº 034/2019