LEI MUNICIPAL Nº 4.094 DE 30 DE MAIO DE 2019
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Valdenor de Jesus G. Fonseca – “Jesus Vendedor”)
Institui a campanha Dezembro Verde - Não Ao Abandono De Animais no município de Santa Bárbara d’Oeste.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída a campanha Dezembro Verde - dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais. “Não Ao Abandono De Animais” no município de Santa Bárbara d´Oeste.
Art. 2º A instituição do Dezembro Verde tem como objetivo:
I – conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos, que pode condenar o animal abandonado a morte.
II – dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;
III - contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Santa Bárbara d´Oeste
IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Art. 3º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial