LEI MUNICIPAL Nº 4.093 DE 30 DE MAIO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Edmilson I. Rocha – “Dr. Edmilson”)

 

Institui a Virada Esportiva no Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme detalha.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário cultural e esportivo do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a “Virada Esportiva” com o objetivo de fomentar a prática do esporte no Município em suas diversas modalidades.

 

I – A Virada Esportiva, além do foco esportivo, poderá abranger durante o evento atrações culturais, musicais e gastronômicas.

 

Paragrafo único A respectiva data do evento, os horários de início e término, a descrição das atividades estipuladas, bem como o que dispõe o inciso acima, ficam a critério dos organizadores.

 

Art. 2º O Município poderá disponibilizar, no âmbito de suas secretarias, um local que contenha estrutura esportiva, que funcionará no período do respectivo evento, a fim de fornecer suporte e materiais aos desportistas de Santa Bárbara d’Oeste para a realização do evento.

 

Art. 3º A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal naquilo que couber e for necessário.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 30 de maio de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 025/2019

Projeto de Lei nº 19/2019