LEI MUNICIPAL Nº 4.092 DE 09 DE MAIO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Paulo Monaro)

 

Dispõe sobre a denominação da Rua 01, no loteamento denominado Joias de Santa Bárbara.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º A Rua 01, no loteamento Joias de Santa Bárbara, passa a ser denominado de Rua “GERALDO PEREIRA DE BRITO”.

 

Art. 2º A Biografia do homenageado passa a fazer parte integrante dessa Lei.

 

Art. 3º A Prefeitura no momento oportuno afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva Rua.

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução dessa Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 09 de maio de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 22/2019

Projeto de Lei nº 21/2019