LEI MUNICIPAL Nº 4.082 DE 18 DE MARÇO DE 2019
Autoria: Poder Legislativo (Vers. Claudio Peressim e Celso Ávila), que
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o ‘Jantar do Empresário.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o “Jantar do Empresário”, a ser realizado anualmente, durante o mês de Novembro.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial