LEI MUNICIPAL Nº 4.082 DE 18 DE MARÇO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Vers. Claudio Peressim e Celso Ávila), que

 

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o ‘Jantar do Empresário.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o “Jantar do Empresário”, a ser realizado anualmente, durante o mês de Novembro.

                  

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 18 de março de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 0013/2019

Projeto de Lei nº 009/2019