LEI MUNICIPAL Nº 4.083 DE 25 DE MARÇO DE 2019

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Germina M. de Castro Dottori – “Dra. Germina”)

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o Aniversário dos Batistas no Brasil.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste o “Aniversário dos Batistas no Brasil”, a ser comemorado anualmente, durante a primeira quinzena do mês de setembro.

 

Art. 2º  O evento “Aniversário dos Batistas no Brasil” tem o objetivo de identificar e celebrar a formação da primeira igreja batista (cristã protestante) em território brasileiro, oferecendo explanação cultural sobre a origem: chegada de imigrantes no município, formação da denominação batista, criação do local turístico-cultural “Cemitério do Campo” dos Americanos e criação da entidade Igreja Batista Memorial em Santa Bárbara d’Oeste.

 

Art. 3º A comissão organizadora do “Aniversário dos Batistas no Brasil” será responsável pela elaboração da agenda de atividades, assim como todos os demais trâmites necessários para realização do evento.

 

§ 1º A comissão organizadora do “Aniversário dos Batistas no Brasil” será composta por representantes do Município, da Igreja Batista Memorial em Santa Bárbara d’Oeste, da Fraternidade dos Americanos, do grupo Pedala SBO e da ABA Associação Beneficente Assistencial.

 

§ 2º Na hipótese do Município não promover a convocação do evento, a entidade Igreja Batista Memorial em Santa Bárbara d’Oeste está legitimada a fazê-lo.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 25 de março de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 010/2019

Projeto de Lei nº 006/2019