LEI MUNICIPAL Nº 4.078 DE 11 DE MARÇO DE 2019

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Marcos Rosado)

 

Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no Município de Santa Bárbara d’ Oeste.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica autorizada a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no Município de Santa Bárbara d’ Oeste.

Art. 2º O banco de materiais, instituído por esta Lei, será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como cadeira de roda e de banho, muleta, andador, bengala, cama hospitalar, tipoia, prótese, entre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 3º O Poder Executivo, através da secretaria competente, será o responsável pelo recebimento e pela posterior cessão gratuita de uso dos materiais àqueles que deles necessitarem.

Art. 4º Após o uso do material, a pessoa que fez uso do mesmo, deverá devolvê-lo nas condições em que o recebeu.

Art. 5º Para viabilizar o funcionamento do Banco, criado pela presente Lei, o Poder Executivo estimulará campanhas de voluntariado com as Secretarias Municipais, entidades de classe, associações comunitárias e Organizações não Governamentais – ONGs, incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara d´Oeste, 11 de março de 2019.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 08/2019

Projeto de Lei nº 069/2018