LEI MUNICIPAL Nº 4.069 DE 18 DE JANEIRO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Institui sistema viário em parte do imóvel objeto da matrícula nº 76.583 do Registro de Imóveis local, bem como o denomina como ‘Largo Bicentenário’, conforme detalha.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído em parte do imóvel objeto da matrícula nº. 76.583 sistema viário de interligação das Ruas Prudente de Moraes e Floriano Peixoto, com a seguinte descrição:

 

I – Sistema Viário: “Inicia-se a descrição no vértice 08B, situado a 52,41 metros do ponto 08A. em confrontação com a Rua Prudente de Moraes; deste segue confrontando com a Rua Prudente de Moraes, com a distância 32,61 metros até o vértice 07D; deste deflete a direita e segue em curva com a distância de 3,57 metros até o vértice 07C; deste segue em linha reta com a distância de 74,11 metros até o vértice 07B; deste segue em curva com a distância de 2,80 metros até o vértice 07A, confrontando dos pontos 07D ao ponto 07A com o Terreno 1-A2; deste deflete a direita e segue em linha reta com a distância de 34,22 metros até o vértice 08E, onde confronta com a Rua Floriano Peixoto; deste deflete a direita e segue em curva com a distância de 4,53 metros até o vértice 08D; deste segue em linha reta com a distância de 73,92 metros até o vértice 08C; deste segue em curva com a distância de 3,23 metros até o vértice 08B confrontando do ponto 08E ao ponto 08B com o Terreno 1-A1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área total de 2.292,88 metros quadrados.”

 

Art. 2º O sistema viário descrito no art. 1º da presente lei fica denominado como “Largo Bicentenário”, cuja denominação ocorre em virtude  da comemoração dos 200 anos desta cidade de Santa Bárbara d’Oeste.

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 18 de janeiro de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 02/2018

Projeto de Lei nº 096/2018