LEI MUNICIPAL Nº 4.070 DE 23 DE JANEIRO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Denomina a EMEI - Escola Municipal de Educação Infantil do bairro Jardim Pérola, conforme detalha.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º A Escola Municipal de Educação Infantil do bairro ‘Jardim Pérola’, criada pelo Decreto Municipal n.º 6.884/2018 passa a denominar-se “EMEI Prof.ª Neuza Carleto”.

 

Art. 2º A biografia da homenageada é parte integrante desta lei.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placa denominativa para perfeita identificação do logradouro.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 23 de janeiro de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 03/2019

Projeto de Lei nº 092/2018